quinta-feira, 29 de maio de 2014

Seminário Fundo Nacional de Saneamento Básico discute universalização e sustentabilidade do saneamento



Seminário Fundo Nacional de Saneamento Básico discute universalização e sustentabilidade do saneamento


Nesta quarta-feira (28), o deputado federal Afonso Florence (PT-BA) coordenou o Seminário Fundo Nacional de Saneamento Básico: Universalização e Sustentabilidade. Durante o evento, dezenas de entidades da sociedade civil puderam debater o tema e, ao final, se comprometeram em uma campanha para a consolidação de um projeto de lei complementar, de iniciativa popular, para criação e regulamentação do Fundo Nacional de Saneamento Básico.
“Em 2006, foi aprovada no Congresso Nacional uma proposta de iniciativa do Governo Federal que deu origem à Lei nº 11.445, de janeiro de 2007 – Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB). Esta lei previu, no Art. 13, os fundos de universalização do saneamento básico”, lembrou Florence. “Mas esta previsão foi tímida e carece de regulamentação, por isso, debatemos uma maneira para garantir os recursos necessários para a universalização dos serviços do saneamento no País”.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), publicado pelo Ministério das Cidades em março de 2014, estima que 6,8% dos brasileiros ainda não tem acesso à água potável; 9,6% ainda não tem acesso a tratamento de esgoto, e 14,2% não tem destinação adequada para seu lixo.
Calcula-se que serão necessários R$ 508,5 bilhões em medidas estruturais e estruturantes até 2033. No que se refere à origem dos investimentos, estima-se que 59% dos recursos (R$ 299,9 bilhões) sejam provenientes dos agentes federais e R$ 208,6 bilhões sejam aportados por agências internacionais, prestadores de serviços, orçamentos estaduais e municipais e setor privado, na forma de investimentos diretos ou de contrapartidas.
“Somados, PAC 1 e PAC 2, respectivamente governos Lula e Dilma, garantiram cerca de R$ 85 bilhões de recursos para os sistemas de água e esgoto. Entretanto, isso não basta. Temos uma necessidade de estruturar um sistema nacional que assegure os recursos necessários à universalização dos serviços de saneamento. Porque, além dos investimentos em infraestrutura, é necessário subsídio direto, indireto, e subsídio cruzado, tarifas módicas à população de baixa renda”, explicou Florence.
Bandeira Histórica
“Há mais de cinquenta anos que o Movimento do Saneamento Básico propõe os fundos de universalização. Há mais de meio século sonhamos em tornar efetivo esse direito social de todos os brasileiros. E ele se tornará efetivo quando a proposta tomar as ruas, na colheita de assinatura e nos debates!”, afirmou Wladimir Ribeiro, advogado representante das entidades civis.
As entidades da sociedade civil apresentaram, durante o debate, uma proposta de lei complementar para criação do Fundo Nacional de Saneamento Básico, sob o princípio da integração das políticas urbanas.
“Defendemos que o saneamento básico deve integrar o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano mas continuará a ter instrumentos específicos, para atender suas peculiaridades”, justificou Wladimir Ribeiro.
Para que a proposta das entidades civis se torne um projeto de lei, será necessário recolher assinaturas em número equivalente a 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
A proposta popular trata de 13 pontos:
1. Todos os entes da Federação deverão possuir fundos de universalização para o saneamento básico, onde deverão estar previstos os recursos destinados à função saneamento, sejam recursos próprios, sejam recursos transferidos de outros entes da Federação. A exceção são os recursos dos prestadores e reguladores, que continuam com eles, para preservar sua autonomia.
2. Os fundos de universalização do saneamento básico possuirão conselho gestor, com participação da sociedade civil de pelo menos 50%. O conselho gestor depende de cada ente, pode ser o Conselho das Cidades ou outro órgão de controle social.
3. Os recursos dos fundos de universalização do saneamento básico poderão ser aplicados em subsídios diretos para as famílias mais pobres. Isso permite que ocorram as ligações de água e, principalmente de esgoto, e que as tarifas sejam socialmente mais justas, inclusive permitindo investimentos para a universalização.
4. Os recursos dos fundos de universalização do saneamento básico poderão ser aplicados na recuperação dos prestadores públicos. Hoje aplica-se muito em obras, mas não se preocupa com a viabilidade econômica da operação dos serviços. Com isso, quem mais investe no atendimento aos mais pobres fica cada vez mais em pior situação financeira e econômica. Isso não pode continuar.
5. Os recursos dos fundos de universalização do saneamento básico poderão ser transferidos fundo-a-fundo. Isso desburocratiza o acesso a recursos federais, hoje concedidos apenas obra a obra. Ganha-se em agilidade e no atendimento mais rápido e eficiente para aqueles que não possuem acesso ao saneamento básico.
6. O acesso aos recursos dos fundos de universalização do saneamento básico será em função do déficit sanitário. Hoje para acessar os recursos os entes têm que demonstrar diversos requisitos estranhos ao saneamento, o que faz com que os recursos do Orçamento Geral da União acabem sendo aplicados apenas nas áreas mais ricas do País. A proposta assegura que os recursos serão utilizados para atender quem é mais pobre e não tem saneamento.
7. A proposta assegura que o acesso aos recursos terão regras uniformes , evitando a situação atual em que cada Ministério institui a sua regra. Facilita-se o acesso aos recursos e se combate a corrupção e a aplicação irracional dos recursos. Além disso, se garante previsibilidade, incentivando-se o planejamento dos investimentos.
8. A proposta avança na construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU. O saneamento não é uma “ilha” e deve estar integrado às políticas ambientais, de uso e ocupação do solo urbano, de mobilidade urbana e, principalmente, de moradia.
9. A proposta prevê que todos tem direito ao saneamento, independentemente de sua situação fundiária, salvo aqueles em áreas de risco. Quem mora em favela ou em loteamento dito clandestino tem direito ao saneamento. O país não pode continuar a ignorar essas pessoas, sob pena de se continuar com elevado déficit sanitário, demonstrado principalmente pelos indicadores de mortalidade infantil.
10. A proposta combate o improviso e combate a falta de planejamento. Não se pode conviver com a insegurança nos serviços de saneamento por causa de uma estiagem ou seca. Tem que se fazer investimentos preventivos, inclusive para situações de contigência. A segurança sanitária deve ser reforçada.
11. Os fundos de universalização do saneamento básico reforçam o controle social, disseminando que a responsabilidade pelo saneamento é de todos nós. Reforçam-se os conselhos, as audiências públicas e os órgãos colegiados com participação da sociedade, evitando que se tornem meramente decorativos.
12. A proposta de fundos nacionais de saneamento básico entende o saneamento como um serviço, não apenas como uma obra. O combate às perdas, o aumento da eficiência, a instituição de uma regulação independente e técnica, a melhoria na gestão, a construção de informações e indicadores, o planejamento, o desenvolvimento técnico e científico no saneamento, a educação ambiental são estratégicos e serão apoiados.
13. A proposta reafirma o compromisso do Poder Público com o saneamento básico, entendendo-o como um direito social. Para que o direito do saneamento se torne efetivo no Brasil necessário que sejam aplicados recursos públicos. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, isso é um desafio de 508 bilhões, sendo 292 bilhões recursos federais. Fundamental garantir que isso ocorra de forma racional e transparente.
Entidades representadas no evento:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO (ASSEMAE)
CENTRAL DOS MOVIMENTOS POPULARES (CMP)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇOES DE MORADORES (CONAM)
FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL (FASE)
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS (FISENGE)
FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA (FNRU) – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS (FNU)
FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA POR MORADIA (MNLM) – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS (MAB)
INSTITUTO PÓLIS
REDE BRASILEIRA PELA INTEGRAÇÃO DOS POVOS (REBRIP)
Vigilancia Interamericana para la Defensa y Derecho al Agua (REDVIDA)

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