quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Caros Companheiros e Companheiras
A Frente Nacional Pelo Saneamento Ambiental com suas entidades acaba de obter uma importante vitória, mesmo que parcial. Conseguiu aprovar no Pleno do Conselho Nacional das Cidades, em reunião que ocorreu hoje (2/10) em Brasília, resolução que pede a revogação da Portaria 280 de Junho de 2013 que permite o acesso de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para empreendimentos privados na área de Saneamento Básico.

Tão importante quanto resolução foi o debate provocado que expôs as contradições internas do Governo.

Vamos continuar nossa batalha, vamos discutir os próximos passos. Na perspectiva de conquistarmos a efetiva revogação da portaria.

Abraço 
Edson



MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº                        DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

DELIBERA a revogação da Portaria n.º 280, de 25 de junho de 2013, restabelecendo a vigência do item 19.4 do Artigo 1º do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, e
considerando o teor da Portaria N.º 280 deste Ministério, datada de 25 de junho de 2013,  no seu artigo 1º, que altera o item 19.4 do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades que recebeu o nº de 19.4-A;
considerando que a citada portaria tem impactos prejudiciais aos organismos públicos de saneamento, principalmente para os municípios mais pobres deste país, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:
Art. 1º DELIBERA ao Ministério das Cidades a revogação completa da Portaria N.º 280/2013, restabelecendo a vigência do item 19.4 do Artigo 1º do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e restaurando as regras originais que vigoravam até então.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO

PRESIDENTE

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